
Conforme Boletim de Ocorrência 236/15, na manhã de hoje foi noticiado que funcionários saíram da APAE na última sexta feira (27/02/15), por volta das 13h00min e ao retornarem na manhã desta segunda-feira (02/03/2015), por volta das 07h00mins, constataram que a janela e a porta fundos estavam arrombadas e que foram subtraídos quatro computadores completos (CPUs, monitores, teclados, mouse, caixas de som), doces caseiros que se encontravam no interior de uma geladeira. Imediatamente, logo apos a comunicação dos fatos, a equipe da Polícia Civil de Itaquiraí/MS promoveu diligências nas imediações e logrou êxito em localizar os objetos subtraídos e os menores infratores. Segundo os policiais civis foram encontrados dois computadores, um na casa de um menor que participara do furto em questão e outro na residência de um casal de adolescentes que segundo informações estariam ocultando a res furtiva. Dessa feita, todos os três adolescentes que participaram do furto e os dois que praticaram a receptação foram encaminhados a Delegacia de Polícia Civil de Itaquiraí/MS para as providências cabíveis. Consta que o restante dos objetos subtraídos da associação, segundo versão dos próprios adolescentes, estão com um maior JADER PEREIRA DA SILVA, o qual se evadiu da cidade tomando rumo ignorado.
O novo Delegado Titular da Delegacia de Polícia de Itaquiraí/MS, Dr. RODRIGO BLONKOWSKI afirmou que os menores que adentraram na APAE e subtraíras os objetos juntamente com o maior irão responder pelo delito de furto qualificado pela destruição ou rompimento de obstáculo (artigo 155 §4°, inciso I do Código Penal) cuja pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, enquanto os menores que ocultaram os objetos responderão pela receptação prevista no artigo 180, caput do Código Penal cuja pena é de reclusão de um a quatro anos, e multa. O maior envolvido poderá ainda responder pelo delito de corrupção de menores, crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), com aplicação da atual Súmula 500 do STJ.
Ainda, BLONKOWSKI enfatizou: “Por envolver adolescentes os delitos praticados não comportam prisão em flagrante, haja vista que não houve lesão ou grave ameaça como preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/1990. Todavia tais crimes causam grande desconforto e sensação de insegurança à população, razão pela qual a Polícia Civil de Itaquiraí/MS irá trabalhar sempre que a sociedade necessitar, primando pela resposta rápida com o intuito de intimidar esse tipo de ação. No caso em apreço, há a agravante de ter sido praticado contra a APAE, associação que muito tem feito pelos excepcionais em todo Brasil. Vejo que no Brasil os valores estão se invertendo e a educação se esvaindo. Esses jovens que cometeram tais delitos repugnantes poderiam ao menos não atrapalhar as atividades da associação, já que não são capazes de auxiliá-la de alguma forma. Nós da Polícia Civil estamos atentos ao nosso mister, qual seja, servir e proteger as pessoas de bem do município de Itaquiraí/MS.
Fonte: Folha do Cone Sul