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O secretário-executivo da Secretaria de Previdência Social, Marcelo Caetano, explicou hoje (6) as principais regras de concessão das aposentadorias, de acordo com a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) número 287, que será apreciada pelo Congresso.
Ficou definida a idade mínima de 65 anos para a aposentadoria com um tempo míninmo de 25 anos de contribuição. O valor integral, igual a 100% da média das contribuições, só vale para quem tiver 49 anos de contribuição, além da idade mínima de 65 anos.
O valor do benefício será um percentual da média de todas as contribuições feitas pelo trabalhador desde julho de 1994, atualizadas pela inflação, este é o chamado salário de benefício.
O ponto de partida da tabela de cálculo é de 76% do valor da média. Por exemplo, um trabalhador com 65 anos de idade e, no mínimo, 25 anos de contribuição que recolheu a vida toda por valor equivalente a R$ 2 mil vai receber R$ 1.520.
Pelas regras atuais, este trabalhador com 65 anos de idade e os 35 ans de contribuição, na regra 85/95, teria direito a uma aposentadoria de R$ 2 mil.
Segundo a proposta do governo na PEC 287, para ter um valor maior de benefício, o trabalhador vai ter que contribuir por mais tempo. Com 26 anos de contribuição, o percentual sobre a média será de 76%. Com 30 anos, o percentual é de 81% da média. Com 40 anos, sobe para 91%. O valor integral, igual a 100% da média, só vale para quem tiver 49 anos de contribuição.
Caetano explicou também que ficou mantido o valor mínimo da aposentadoria igual a um salário mínimo. Por exemplo, se fosse aplicada hoje a média de 76% sobre o cálculo de um trabalhador que contribuiu sobre R$ 1.000, o valor da aposentadoria será de um salário mínimo, atualmente em R$ 880, mesmo que o cálculo defina R$ 760. “Ninguém vai receber menos de um salário mínimo”, disse o secretário.