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A sentença, assinada pelo juiz eleitoral Glauber José de Souza Maia nesta quarta-feira (12), determina a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da federação, a nulidade dos votos obtidos pela coligação e a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, o que deve alterar a composição da Câmara Municipal.
Segundo a decisão, quatro candidaturas femininas registradas pela coligação foram consideradas fictícias — Ângela
Aparecida Borges, Zenilda Maria da Silva, Eva Ribeiro Klauss e Maria Auzinete de Lima – por apresentarem votação inexpressiva, movimentação financeira mínima e ausência de campanha real. As quatro foram declaradas inelegíveis por oito anos.
A Justiça concluiu que a fraude teve impacto direto no resultado das eleições, beneficiando o então vereador eleito Antônio Francisco da Silva (Zuza), que concorreu pela mesma federação. A sentença enfatiza que, sem o registro dessas candidaturas de fachada, o partido não teria alcançado o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido pela Lei Eleitoral, o que inviabilizaria todo o registro da chapa.
Com a decisão, a Justiça Eleitoral determinou a nova totalização dos votos no município e a comunicação à Câmara Municipal de Itaquiraí para eventual mudança na composição do Legislativo.
A sentença ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS).



