29/04/2026
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    Nova lei da dança muda contratos e amplia proteção autoral de artistas

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    A nova lei que regulamenta a profissão de dançarino no Brasil passou a prever mudanças importantes para a categoria, com destaque para a proteção inédita aos direitos autorais dos artistas da dança. O texto foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29).

    A norma reconhece diferentes formas de atuação profissional. Poderão exercer a atividade pessoas com diploma superior ou técnico, certificação de capacitação ou ainda aquelas que já trabalhavam na área antes da entrada em vigor da lei. Com isso, a legislação evita excluir profissionais experientes que construíram sua trajetória fora do ensino formal.

    Outro ponto previsto é a proibição de exigir registro em conselhos de fiscalização de outras categorias, o que reforça a liberdade profissional no setor. A lei também impede a cessão definitiva de direitos autorais e conexos resultantes do trabalho do profissional da dança, o que afeta diretamente contratos com produtores e empregadores.

    Na prática, os direitos autorais deverão ser pagos a cada nova exibição da obra. Assim, quando um espetáculo for reapresentado, o artista terá direito a nova remuneração pelo uso de sua criação ou interpretação.

    A legislação também determina contratos mais detalhados, com informações como título do espetáculo, locais de apresentação, jornada de trabalho, previsão de créditos ao artista e regras sobre deslocamentos. Em apresentações fora da cidade prevista, a norma prevê pagamento adicional.

    Além disso, o empregador deverá fornecer figurino e recursos necessários, bem como arcar com despesas de transporte, alimentação e hospedagem quando houver trabalho em outros municípios. O texto ainda assegura ao profissional o direito de recusar atividades que coloquem em risco sua integridade física ou moral e facilita a matrícula escolar de filhos de artistas itinerantes.

    Fonte: Campo Grande News

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