17/08/2026
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    Guarda de Guaíra atua em perturbação de sossego e alega desacato para ‘encaminhamento à força’ de indivíduo

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    Entrar no quintal do cidadão é legal? A Tv Sobrinho escutou PM

    Jandaia Caetano/Tv Sobrinho –

    Uma ocorrência na tarde do último domingo (16) em Guaíra chamou atenção, após um vídeo gravado por uma moradora se espalhar pelas redes sociais. Nele, mostra a Guarda Municipal de Guaíra pedindo reforço para levar um cidadão que, segundo a Guarda, agiu com desacato no cumprimento de uma ocorrência de Perturbação de Sossego.

    As imagens já mostram o momento em que os guardas tentam imobilizar o cidadão utilizando arma de choque, no quintal da residência do mesmo, sem imagens da ação de chegada e conversa inicial com o morador. Neste momento, os integrantes da confraternização, na maioria, mulheres, passam a interpelar os guardas, na forma verbal e filmando a ocorrência. Os guardas alegam que houve desacato e o cidadão se nega a se render para encaminhamento à Polícia Civil. Os guardas pedem reforço e são levados para a calçada, em frente a residência.

    Com a chegada de mais duas viaturas, os guardas voltam ao quintal da casa e executam a rendição do cidadão, sob protestos dos demais. Se verifica a utilização também de spray de pimenta em uma das mulheres. A Guarda levou o detido a UPA (Unidade Pronto Atendimento) e depois a Polícia Civil. Até a manhã desta segunda-feira, o homem permenecia preso.

    “Dentro dos parâmetros legais”, diz Guarda

    A Guarda emitiu nota e disse que a ação está “dentro dos parâmetros legais, mediante emprego proporcional da força e utilização de equipamentos de menor potencial ofensivo, sem finalidade punitiva ou de retaliação”.

    Em vários momentos do vídeo a mulher cita invasão de domicílio dos guardas. A Tv Sobrinho conversou com o subtenente Nilson Silva, da Polícia Militar de Mundo Novo, sobre o tema.

    Ele explicou que como a perturbação de sossego é um flagrante, a corporação – se referindo a PM de Mundo Novo – pode entrar no quintal e residência do morador para execução de ação, após findada a negociação com o morador: “Temos autorização para levar o som e o cidadão até a Polícia Civil”.

    Ele explicou que há uma tradição no Brasil de que se pode escutar som alto até às 22h, quando na verdade não há horário:

    “Na verdade pode a noite toda e pode hora nenhuma. O limite é alguém reclamar”, explicou Nilson.

    Ele citou que há quatro epidemias na área de segurança pública no país: tráfico de drogas, violência doméstica, acidente de trânsito e pertubação de sossego.

    Veja Comunicado à Imprensa, da Guarda Municipal de Guaíra:

    Guarda Municipal atua em ocorrência de perturbação do sossego

    A Guarda Municipal informa que uma equipe foi acionada para atender a uma ocorrência de perturbação do sossego, deslocando-se até o local inicialmente com a finalidade de orientar os envolvidos e restabelecer a tranquilidade.

    Durante a intervenção, conforme os registros da ocorrência, um dos envolvidos apresentou comportamento hostil e agressivo, com resistência à atuação dos guardas municipais e manifestações de desacato. Diante da evolução da situação e visando preservar a integridade física da equipe e das demais pessoas presentes, foi necessário o emprego progressivo e diferenciado da força, com utilização de instrumentos de menor potencial ofensivo para conter a agressão e restabelecer a segurança.

    A atuação dos guardas municipais observou os princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade e razoabilidade, previstos na Lei Federal nº 13.060/2014 e regulamentados pelo Decreto Federal nº 12.341/2024, que estabelecem que o emprego da força deve ser compatível com a ameaça apresentada e utilizado somente quando necessário para alcançar um objetivo legal.

    Após a contenção, o cidadão foi encaminhado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para avaliação médica e exame de eventual lesão corporal. Posteriormente, foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil, onde a ocorrência foi apresentada à autoridade competente para as providências cabíveis.

    A Guarda Municipal ressalta que, conforme os registros e elementos disponíveis, a intervenção ocorreu dentro dos parâmetros legais, mediante emprego proporcional da força e utilização de equipamento de menor potencial ofensivo, sem finalidade punitiva ou de retaliação.

    A Guarda Municipal reafirma seu compromisso com a proteção da população, a preservação da ordem pública e a atuação profissional, técnica e responsável, sempre em estrita observância à legislação vigente.

    * O material pode ser reproduzido, desde que seja dado os créditos, com o nome do autor e da empresa, no início da matéria, como no exemplo deste conteúdo. Caso esta prática não seja respeitada – com o nome ao final do texto somente – o conteúdo acima está desautorizado para reprodução, podendo sofrer consequências judiciais. A prática existe para preservar o investimento feito pela Tv Sobrinho no seu Jornalismo.

    Global Internet, Gráfica Olímpica e Escritório Bandeirantes apoiam o trabalho do jornalista autor desta matéria.

    Fonte: TV Sobrinho

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