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02/12/2024
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    Autuações da Polícia Militar Ambiental de Mundo Novo

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    Autuações da Polícia Militar Ambiental de Mundo Novo

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    1) Nesta data (01-03-2015) às 19h e 10 min., esta G.U. Ambiental abordou J. M. dos S., que portava um motosserra, dentro de uma área de mata ( área de preservação permanente) sem a Licença de Porte e Uso – LPU, sendo para tanto, lavrado 01 (um) Auto de Infração no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e apreendido o motosserra.

    2) Nesta data (01-03-2015) às 20h e 30 min., esta G.U. Ambiental efetuou vistoria em um acampamento de pesca localizado no rio Paraná em uma Ilha próximo ao Porto Morumbi no município de Eldorado-MS, o acampamento era utilizado por A. P. T.e H. J. B., no local foi vistoriado uma caixa térmica contendo 20 Kg de pescado que foram capturados pelos pescadores, pescados estes sendo das espécies: 03 Pacu com medidas de 36 centímetros, 16 Piaparas com medidas de 29 cm a 39 cm, 07 Piau três pintas com medidas de 20 cm a 24 cm e 01 Piavuçu medindo 37 cm, pescados este com tamanhos inferiores ao permitidos pela legislação vigente, que somados a outros das mesmas espécies, porem com medidas regulares, totalizaram 20 Kg. Na embarcação foram encontrados 32 anzóis de galho e outros 08 anzóis de galho estando armados, que totalizaram 40 anzóis. Indagados sobre os fatos, ambos afirmaram terem conhecimento das medidas dos pescados e sobre as penalidades, afirmando que capturam os peixes juntos, os quais seriam divididos a termino da pescaria, sendo desta forma 10 Kg de cota para cada pescador. Diante dos fatos, foi lavrado multa de R$ 1.600,00 para cada pescador, por “Capturarem pescados com tamanhos inferiores ao permitido pela legislação vigente e utilizarem petrechos proibidos para modalidade de pesca autorizada pelos mesmos, amadores”, sendo os pescados, os petrechos e a embarcação apreendidos e entregues juntamente com seus responsáveis na Delegacia de Policia Civil de Eldorado-MS para providências cabíveis aos fatos sem lesões corporais. Guarnição de Serviço: ST PM Oliveira, 1º SGT PM Gimenez e CB PM Maycon.

    3) Nesta data (01-03-2015) às 15h e 30 min., esta G.U. Ambiental ao abordar M. L. M., que praticava pesca em uma embarcação no rio Paraná, no local denominado porto Morumbi, foi constatado que esse não possuía licença de pesca, para tanto, foi confeccionado 01(um) Auto de infração no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) e apreendida 01(uma) carretilha, utilizada para a pesca

    Fonte: César Galeano Repórter

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