Ex-parlamentar foi condenado a 11 anos e dez meses de prisão e multa de R$ 50 mil
O ex-deputado federal João Batista dos Santos, o João Grandão (PT) foi condenado a 11 anos e 10 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de corrupção passiva, quadrilha, lavagem de dinheiro e fraude e frustração do caráter competitivo de procedimento licitatório. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
De acordo com o TRF1, João Grandão também foi condenado a pagar multa de R$ 53.013,72, correspondente a 3% do total dos contratos celebrados com dispensa de licitação, e a 65 dias-multa correspondente a um terço do salário vigente na época dos fatos, além de ser declarado inelegível por oito anos.
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia contra o ex-deputado federal por envolvimento em organização criminosa especializada no fornecimento fraudulento de unidades móveis de saúde, ambulâncias, veículos de transporte escolar, unidades itinerantes de inclusão digital e equipamentos médico-hospitalares à prefeituras municipais e organizações de todo o Brasil, apropriando-se recursos federais provenientes do Fundo Nacional de Saúde. A organização foi desbaratada pela denominada “Operação Sanguessuga”,
Segundo o MPF, na condição de deputado federal, no exercício de 2000 a 2005, João Grandão apresentou nove emendas parlamentares na área de saúde para beneficiar vários municípios de Mato Grosso do Sul, as quais resultaram em 31 convênios, cujo valor total pago foi de R$ 1.792.124,00. Consta que o ex-parlamentar recebeu, a título de comissão, R$ 25 mil pela participação na operação delituosa.
O Juízo Federal da 7ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso absolveu o réu das acusações do MPF, o que motivou o órgão ministerial a recorrer ao TRF1 requerendo a reforma da sentença.
A Turma condenou o ex-deputado federal a três anos e seis meses pelo crime de lavagem de dinheiro; três anos de reclusão pelo crime de corrupção passiva; dois anos de reclusão pelo crime de quadrilha; e dois anos e seis meses de detenção pelo crime de fraude e frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório. As penas totalizam 11 anos e dez meses de reclusão, sendo que, desse tempo, três anos e quatro meses é de pena de detenção, a ser cumprida, inicialmente no regime fechado.
Fonte: Correio do Estado