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25/01/2025
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    MPF pede o bloqueio de bens de Padilha e a devolução de R$ 300 mil

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    Ministro da Casa Civil é acusado, em ação de improbidade administrativa, de ter mantido uma dona de casa lotada em seu gabinete na Câmara por quatro anos sem trabalhar. Peemedebista diz que não houve ilegalidade

    Eliseu Padilha, ministro da Aviação Civil (Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil)
    Eliseu Padilha, ministro da Aviação Civil (Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil)

    O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal o bloqueio dos bens do ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha (PMDB). Os procuradores também cobram do peemedebista a devolução de R$ 300 mil em uma ação de improbidade administrativa. A informação é da revista Veja. Padilha é acusado de ter mantido em seu gabinete uma funcionária fantasma quando era deputado federal.

    Segundo a denúncia, uma dona de casa lotada no gabinete do então deputado recebeu salário da Câmara por quatro anos sem nunca ter trabalhado. A suspeita da Polícia Federal é de que a mulher tenha sido contratada para pagar favores a um empresário.

    A ação de improbidade movida pelo MPF decorre uma investigação iniciada em 2008 que apurava o envolvimento de agentes públicos e empresários no desvio de recursos públicos da merenda escolar em Canoas (RS). Em escuta telefônica da investigação, o nome de Padilha apareceu como um dos integrantes do grupo.

    De acordo com a reportagem de Veja, o caso resultou no indiciamento do então deputado pela PF em 2011 por formação de quadrilha. Mas o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou as gravações telefônicas ilegais porque não haviam sido autorizadas pela corte. Como parlamentar, ele só poderia ser investigado com o aval do Supremo.

    Cópias das escutas foram enviadas à Justiça Federal, que deu andamento à ação de improbidade administrativa contra o atual ministro da Casa Civil. O pedido de bloqueio de bens e de devolução dos R$ 300 mil será analisado pela Justiça, que espera um parecer da Advocacia-Geral da República (AGU) sobre a continuidade ou não do processo.

    O ministro alega que, como as provas obtidas foram anuladas pelo Supremo, o processo não existe juridicamente. Segundo ele, a funcionária não era fantasma e trabalhava no Rio Grande do Sul, e não em Brasília.

    Fonte: Conjuntura Online

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