Os alunos da rede municipal de ensino de Naviraí, nos próximos anos contarão com o “Auxilio- Educação”, um dispositivo essencial para as atividades pedagógicas durante todo ano letivo.
De autoria do vereador Josias de Carvalho(PRB), o parlamento naviraense tem encaminhado ao Executivo, o projeto de Lei de nº 34 de 25 de novembro de 2016, tratando-se do Auxílio –Educação, que tem por afinidade através de um Cartão Beneficiário, os pais ou responsáveis de alunos da escola pública municipal, fazer a aquisição de materiais escolares, com objetivo de adquirir nos estabelecimentos do comercio local que estejam em dia com suas contribuições tributarias e previamente credenciados para acompanhamento do calendário escolar, disponibilizado pela Secretária Municipal de Educação de Naviraí, gestora do programa.
Os estabelecimentos credenciados devem apresentar além da respectiva nota ou cupom fiscal, termo de recebimento do material, com dados do aluno beneficiado e dos pais ou responsáveis.
O vereador Josias, tem destacado que a compra feita exclusivamente pelo o município, alguns comerciantes tendem ser prejudicados, principalmente com a desastrosa venda com a programação anual de compras de itens escolares, que ficam por maior período, acarretando prejuízos nas prateleiras, por exemplo. “Agora fica a critério de cada pai de aluno ou responsável, a opção onde bem convier adquirir o material do seu filho, privilegiando o comercio que habitualmente lhe serve ”, disse.
Vale ressaltar que é considerado material escolar os itens de uso exclusivo pessoal, restrito ao processo didático-pedagógico, e que tenha por afinidade o atendimento das necessidades individuais do educando durante a aprendizagem. Sendo creditado no Cartão do Beneficiário a soma dos valores dos itens dos materiais escolares, uma parte do auxílio pecuniário para atender à própria necessidade.
O Cartão que não utilizado por qualquer razão no prazo de 90 dias será automaticamente cancelado.
O projeto de Lei, autoriza o Executivo conceder o Cartão Beneficiário aos representantes legais de todos alunos matriculados nas escolas de responsabilidade do Município, sendo da Educação Básica e Ensino Fundamental.
Ao projeto de Lei, esta anexo a justificava que o cartão proporcionará a vantagem de geração de empregos, além de ser um incentivo ao comercio local, já que os matérias terão que ser comprado na cidade. E com isso vai trazer um aumento na arrecadação de Naviraí, e a própria auto-estima do estudante ao comprar o material do seu agrado. O sistema de distribuição dos kits prontos de materiais, cuja entrega atrasa e a qualidade do material é questionável.