Vereador peemedebista tem indicação aprovada pelos demais vereadores
Sancionado pelo prefeito Valdomiro Sobrinho o projeto de Lei complementar de número 006/2017, que permite licença nojo, que vigora a partir da sua publicação. No caso de falecimento de um familiar do servidor público, foi ampliado para os demais parentes, até três dias, sem descontos dos dias ausentes do local de trabalho.
O projeto foi acrescido com a votação unanime dos vereadores na sessão ordinária de segunda-feira (25). Com efeito desde 1990, o artigo 93 da Lei Contemplar 001/90 contemplava no caso de falecimento do conjugue, companheiro, pai, mãe, padrasto, madrasto, filhos, enteados, menor sob tutela e irmãos, sendo ampliando para avós, tios e primos.
“Licença nojo”, mesmo pelo nome não tem a ver com aspectos “nojentos” ou insalubres, oferece ao colaborador se afastar por um período do trabalho sem perder a sua remuneração completa no fim do mês.
O vereador Jefferson Pinduca, da base de sustentação do prefeito Valdomiro Sobrinho, sendo mentor do projeto reivindicado pelo SIMSERV ( Sindicato dos Servidores Públicos Municipais) esteve destacando que o acréscimo da Lei, é um alinhamento com a união, que dispõe do gesto com seus colaboradores.