Projeto de Lei proposto pelos vereadores Kaudi Filho (PR) e Eduardo Bertipaglia (PSBD), obtendo a unanimidade entre os demais colegas do Parlamento, para proibir nas unidades escolares de competência municipal, aplicação de materiais impresso, escrito, visual e sonoro que configuram atos libidinosos.
-Aos familiares conforme o art. 229 da Constituição Federal e art. 1.634 do Código Civil, o direito da educação moral e religiosa, que esteja de acordo com as suas convicções, com garantia no artigo 12,4 da Convenção dos Diretos Humanos.
“Uma lei federal que é realidade em muitos municípios, sendo readaptada para nossa realidade para segurança psicológica de nossas crianças, jovens e o conforto de seus pais e responsáveis, diante de atos desproporcionais”, destacou Kaudi Filho.