
Autor: Vereador, Paulo Lourenço da Silva Neto
Art. 1º Fica proibido o uso de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com ruídos sonoros no Município de Mundo Novo/MS, a fim de proteger o meio ambiente, o bem-estar da comunidade, dos enfermos, dos animais domésticos, silvestres e pessoas com TEA (Transtorno Espectro Autista.
§ 1º A proibição à qual se refere este artigo estende-se a todo o território municipal, em recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e locais privados.
§ 2º Excetuam-se da proibição prevista no caput os fogos de artifício com efeitos de cores e/ou luminosos que produzem efeitos visuais sem estampido.
Art. 2º O descumprimento da presente Lei implicará em multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais), reajustada anualmente pelo índice do IGP-M.
Parágrafo único. A pena será aplicada em dobro em caso de reincidência.
Paulão, comentou: que foi procurado por várias vezes por pessoas defensoras dos animais, por famílias, pais de autistas, para que colocase essa lei em pauta, e assim fez.
Finalizando Paulão comemorou, a aprovação da lei que vai trazer conforto aos enfermos, idosos, autistas, e aos animais.



