A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul foi quem deu entrada com o pedido
Mulher conseguiu autorização na Justiça para interrupção da gestação em feto com malformação em Aparecida do Taboado, cidade a 457 quilômetros de Campo Grande. A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul foi quem deu entrada com o pedido.
De acordo com o defensor público, Vinícius Fernandes Cherem Curi, após passar por diversos exames e ultrassonografias obstétricas, o feto com idade gestacional aproximada de 17 semanas e 04 dias foi diagnosticado com quadro clínico altamente delicado.
“O caso envolve feto com malformação (ausência de rins, bexiga, entre outros órgãos vitais). Depois da descoberta, o médico que assiste à gestante recomendou a interrupção da gravidez”.
Porém, segundo o defensor, a interrupção da gestação nas circunstâncias apresentadas não está abrangida no Código Penal, então a ação foi necessária ejulgada procedente.
“A criminalização da interrupção da gravidez inviável constituiria em verdadeira punição dupla”, justificou o defensor.