A Justiça Eleitoral da 33ª Zona, Comarca de Mundo Novo, por decisão exarada pelo juiz Guilherme Henrique Berto de Almada, acatou liminar proposta pela “Coligação Amor e Compromisso por Japorã” que denunciou o abuso de poder econômico e campanha irregular e ilegal que vinham sendo feitas pelos candidatos a prefeito e vice da oposição, Gilvan Antônio Perin e Vinícus Meira, respectivamente, além do capitão da Aldeia Porto Lindo Roberto Carlos Martins.
O magistrado eleitoral determinou que, imediatamente, o capitão Roberto Carlos Martins, cesse o uso do veículo do município de Japorã cedido à capitania da Aldeia Porto Lindo, para fins de atos de campanha, sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00 por transgressão registrada. Também requereu a notificação dos demais representados para defesa, oitiva das testemunhas arroladas e condenação ao pagamento de multa, cassação dos registros ou diplomas e inelegibilidade pelo período de 8 (oito) anos.
A “Ação de Investigação Judicial Eleitoral por Abuso de Poder Econômico” foi proposta pela assessoria jurídica da coligação que tem como candidato a prefeito Malaquias. Para comprovar as ilegalidades foram juntadas provas através de imagens, vídeos e áudios, bem como, rol de testemunhas. Os fatos confirmaram que os candidatos a prefeito e vice da oposição, Gilvan e Vinícus, e o capitão Roberto Carlos vinham se aproveitando da vulnerabilidade social de famílias indígenas, faziam promessas de um grande evento na Aldeia Porto Lindo no caso de vitória, e se comprometeram em fornecer 20 novilhas e atrações regionais nos dias que seguem a eleição. Na mesma ação foram apresentadas as denúncias de utilização da caminhonete da capitania em carreata; distribuição de bebidas em inauguração de comitê eleitoral; e compra de votos através de transferência PIX.
De posse das provas apresentadas, o Juiz Eleitoral deferiu o pedido de liminar – AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (11527) Nº 0600686-59.2024.6.12.0033 / 033ª ZONA ELEITORAL, apresentou breve relatório e DECIDIU: Diante das alegações de que o veículo oficial cedido à Capitania da Aldeia Porto Lindo, com o timbre da Prefeitura Municipal de Japorã (conforme se verifica pelas imagens), tem marcado presença em eventos de cunho eleitoral, em violação ao artigo 73, inciso I, da Lei das Eleições 9.504/1997, DEFIRO a tutela de urgência para fins de DETERMINAR a cessação IMEDIATA do ato pelo representado Roberto Carlos Martins ou qualquer outro motorista em posse do veículo, sob pena de incidência na multa prevista no § 4º do mesmo artigo.
“Notifiquem-se os representados, via Whatsapp, para apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 22, inciso I, alínea a, da Lei Complementar 64/1990. Após, conclusos para designação de data e hora para audiência de instrução”, finaliza a determinação da Justiça Eleitoral.