Mundo Novo, – Em sessão ordinária realizada nesta segunda-feira, 18 de agosto de 2025, a Câmara Municipal de Mundo Novo aprovou o Projeto de Lei do Legislativo n° 010/2025. O projeto, de autoria do vereador Elcio Rodrigues de Souza, visa proibir a aquisição, estocagem, comercialização, transporte, reciclagem, processamento e beneficiamento de materiais metálicos ferrosos e não ferrosos sem a devida comprovação de origem no município.
. Entre os materiais que se enquadram na proibição estão:
• Portas de túmulos de cobre, bronze ou outros materiais, provenientes de cemitérios.
• Placas de sinalização de trânsito.
• Tampas de ferro de poços de visita e hidrômetros com ou sem o logotipo da empresa responsável pelos serviços de água e esgoto de Mundo Novo.
• Cabos e fios de cobre ou alumínio de telefonia, energia elétrica, TV a cabo e internet, bem como hastes de qualquer empresa pública ou privada.
• Escória de chumbo e metais pesados.
A lei exige que pessoas físicas e jurídicas, bem como centros de coleta, reciclagem e venda de sucatas, mantenham um livro de registro para a entrada e saída de mercadorias. Esses registros devem incluir informações como a data de entrada do material, nome e identidade do vendedor, e data de saída ou venda. As empresas também devem manter registros fotográficos dos materiais.
As penalidades para quem infringir a lei incluem multas que variam de R$ 5.000 na primeira autuação a R$ 20.000 na terceira. Na quarta autuação, o estabelecimento terá seu alvará de funcionamento suspenso. A cassação do alvará impede os sócios de atuar no ramo por 10 anos no município. O material apreendido ficará à disposição da municipalidade.
A fiscalização será realizada por fiscais da Prefeitura Municipal de Mundo Novo e por outros órgãos que tenham poder de polícia administrativa e judiciária. A lei entra em vigor na data de sua publicação.



