Mundo Novo, MS — Em uma votação unânime realizada na sessão ordinária desta segunda-feira, 06 de outubro de 2025, a Câmara Municipal de Mundo Novo aprovou o Projeto de Lei de Iniciativa do Legislativo nº 013/2025, de autoria do vereador Kaudi Kenps Silva Nage, que institui medidas de proteção e procedimentos para casos de violência contra profissionais da educação no município.
O projeto, que recebeu a denominação de “SOS Educação”, visa estabelecer um conjunto de ações e responsabilidades para garantir a segurança e a integridade dos trabalhadores nas instituições de ensino, sejam elas públicas ou privadas.
Detalhes do “SOS Educação”
O principal objetivo da lei é combater a violência contra os profissionais da educação, que são definidos como docentes, auxiliares, coordenadores, secretários, bibliotecários e demais trabalhadores que atuam em contato direto com os alunos. A violência, para os fins da lei, é entendida como qualquer ato que resulte em morte, lesão corporal ou prejuízo patrimonial, incluindo a ameaça à integridade física ou ao patrimônio.
Providências Imediatas em Caso de Violência
O projeto “SOS Educação” estabelece uma série de medidas obrigatórias que a chefia imediata (como o gestor escolar) deve adotar assim que tomar conhecimento de um caso de violência física ou ameaça:
- Acionamento imediato da Polícia Militar, com registro por meio de boletim de ocorrência.
- Encaminhamento do profissional agredido ao hospital/posto de saúde e ao Instituto Médico-Legal (IML), se necessário.
- Comunicação imediata aos pais ou responsáveis do agressor, caso seja menor de 18 anos, além de acionar o Conselho Tutelar e informar o Ministério Público.
- Comunicação oficial e por escrito à Secretaria de Estado de Educação (para a Rede Municipal de Ensino).
Além disso, em até 36 horas após a agressão, a chefia imediata deve registrar o ocorrido em ata e providenciar o imediato afastamento do agressor do convívio da vítima no ambiente escolar.
Responsabilização e Deveres
O projeto também trata da responsabilização do autor do ato de violência:
- Deveres dos Alunos: A lei elenca deveres como tratar todos os membros da comunidade escolar com respeito e dignidade, manter postura atenta e respeitosa em sala, e seguir as regras da instituição.
- Penalidades: Em caso de violência comprovada, o aluno estará sujeito a penalidades estabelecidas pela instituição de ensino e pela legislação pertinente.
- Responsabilização de Pais ou Responsáveis: Nos casos em que o agressor for menor de idade, os pais ou responsáveis legais responderão solidariamente por danos materiais, morais ou estéticos. Eles também deverão restituir bens subtraídos e arcar com a reparação de perdas e danos materiais decorrentes dos atos violentos.
- Responsabilidade do Gestor: A lei prevê a responsabilização administrativa, civil e penal dos gestores de escolas públicas por omissão, conforme a Lei de Improbidade Administrativa e outras normas.
A lei entrará em vigor na data de sua publicação, e agora segue para a sanção da prefeita, Rosaria de Fátima Ivantes Lucca Andrade. O projeto representa um passo importante do Poder Legislativo de Mundo Novo para promover um ambiente escolar mais seguro para todos os educadores.



