18/04/2026
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    Homem é condenado a 18 anos e 8 meses por homicídio qualificado cometido há mais de 10 anos em Caarapó

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    Caarapó News –

    O Tribunal do Júri da Comarca de Caarapó condenou, na última quinta-feira (26), um homem acusado de homicídio qualificado cometido há mais de dez anos no município. O crime ocorreu na madrugada de 22 de agosto de 2013, por volta das 2h30, em frente a uma residência localizada na região central da cidade.

    A vítima, de 32 anos, que trabalhava como cerqueiro, foi surpreendida pelo agressor e atingida com golpes de arma branca. Conforme consta no processo, um dos golpes provocou esgorjamento — corte profundo no pescoço — causando intenso sofrimento até a morte. Testemunhas que estavam na casa relataram ter ouvido um barulho e, ao saírem no quintal, encontraram o homem já sem vida.

    O processo tramitava desde 2014, mas a instrução só foi concluída após o cumprimento de mandado de prisão preventiva contra o réu no fim de 2024, o que contribuiu para a demora na realização do julgamento.

    Durante a sessão, o Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público de Mato Grosso do Sul quanto à materialidade e autoria do crime. Os jurados reconheceram a qualificadora de meio cruel, mas afastaram a qualificadora de motivo torpe, que se baseava em uma suposta rixa anterior ocorrida no Estado de São Paulo.

    O julgamento foi presidido pelo juiz Matheus da Silva Rebutini. Na acusação, a promotora de Justiça Fernanda Rottili Dias destacou que o réu estava evadido do sistema prisional à época do crime, o que, segundo o Ministério Público, demonstrou desrespeito às determinações judiciais.

    A defesa tentou a desclassificação para homicídio simples, mas a tese não foi aceita pelos jurados.

    Na fixação da pena, o magistrado estabeleceu a condenação em 18 anos e 8 meses de reclusão, considerando os maus antecedentes e a reincidência do acusado. O cumprimento da pena será inicialmente em regime fechado.

    A sentença também determinou a execução imediata da condenação, com expedição de mandado de prisão e guia de execução provisória, em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a soberania das decisões do Tribunal do Júri.

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