17/04/2026
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    STF amplia alcance do piso nacional e inclui professores temporários da rede pública

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    O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (16) que estados e municípios devem pagar o piso salarial nacional a todos os professores da educação básica da rede pública, incluindo os temporários, sem distinção entre os tipos de contrato.

    A decisão foi tomada em julgamento com repercussão geral, em Brasília, e passa a orientar casos semelhantes em todo o país. Os ministros rejeitaram recurso apresentado pelo Estado de Pernambuco e confirmaram que o valor mínimo previsto na Lei 11.738, de 2008, vale para os profissionais do magistério da rede pública.

    Relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a Constituição não faz diferença entre vínculos quando trata da aplicação do piso. Ele observou ainda que o pagamento do valor mínimo não significa equiparação de carreira, mas o cumprimento de uma obrigação legal.

    Com o entendimento fixado pela Corte, o piso nacional passa a alcançar também professores temporários, com valor de R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais em 2026. Nos casos de carga horária diferente, o cálculo deverá ser proporcional.

    O processo começou a partir da ação de uma professora de Pernambuco que recebia cerca de R$ 1,4 mil por 150 horas mensais e buscou na Justiça a garantia do pagamento previsto em lei. Durante o julgamento, entidades educacionais informaram que cerca de 42% dos docentes da rede pública são temporários.

    Além do piso, o STF também estabeleceu limite para a cessão de professores efetivos a outros órgãos públicos. O número não poderá superar 5% do total de docentes de cada rede estadual ou municipal, até que o Congresso aprove uma lei específica sobre o tema.

    Fonte: Campo Grande News

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