A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) atualizou as regras para o transporte de carregadores portáteis em voos no Brasil. A norma, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (24), estabelece limite de quantidade, capacidade e novas restrições para o uso desses equipamentos a bordo.
Agora, cada passageiro pode levar até dois powerbanks. Os dispositivos precisam ter capacidade máxima de 100 watt-hora (Wh). Modelos entre 100 Wh e 160 Wh só podem ser transportados com autorização prévia da companhia aérea. Acima desse limite, o transporte fica proibido.
A Anac também reforçou que os carregadores devem seguir na bagagem de mão e não podem ser recarregados durante o voo. A orientação da agência é para que os passageiros evitem usar os aparelhos para carregar celulares ou outros eletrônicos dentro da aeronave.
Segundo a norma, os equipamentos precisam ter proteção contra curto-circuito, com terminais isolados ou armazenamento na embalagem original. A medida busca reduzir riscos ligados às baterias de lítio, que podem provocar aquecimento excessivo e até incêndios em cabine em caso de defeito ou mau uso.
A atualização segue diretrizes da Oaci (Organização da Aviação Civil Internacional). A Anac recomenda que o passageiro consulte a companhia aérea antes do embarque, já que as empresas podem adotar regras mais rígidas conforme a avaliação de risco operacional.
O reforço nas regras ocorre após episódios recentes envolvendo carregadores portáteis em voos. Em janeiro deste ano, um equipamento explodiu em uma viagem da Latam entre São Paulo (SP) e Brasília (DF), o que levou o piloto a desviar a rota e pousar em Ribeirão Preto (SP). Em agosto de 2025, outro aparelho pegou fogo em um voo entre São Paulo e Amsterdã.
Fonte: Campo Grande News




