A condenação de Ivanildo da Cunha Miranda decorre da Operação Matáá da Polícia Federal.
O empresário e pecuarista Ivanildo da Cunha Miranda foi condenado a quatro anos de prisão em regime fechado por incêndio histórico no Pantanal em 2020. A Justiça só vai reavaliar a condenação se ele apresentar o PRAD (Projeto de Recuperação de Área Degradada) dentro de 180 dias. Ele também foi multado em quase meio milhão de reais. A decisão foi tomada pelo juiz federal substituto Rubens Petrucci Junior, da 1ª Vara Federal de Corumbá.
O pecuarista foi denunciado pelo MPF (Ministério Público Federal) por causar estragos indiretos ao Parque Nacional do Pantanal Mato-Grossense por meio do uso de fogo na Fazenda Bonsucesso, além de provocar o incêndio na vegetação em Corumbá. O caso aconteceu no dia 22 de junho de 2020.
A investigação apontou que Ivanildo da Cunha Miranda é o dono da Fazenda Bonsucesso, uma propriedade de 36 mil hectares que fica perto do parque ambiental. Segundo a denúncia, o fazendeiro usou o seu poder de mando para determinar o uso criminoso do fogo no local.
Outro acusado no processo era Caue Cordeiro Vicente, que trabalhava para o pecuarista na época dos fatos. A acusação afirmava que ele recebeu e cumpriu as ordens para queimar a vegetação na propriedade rural.
No entanto, a Justiça decidiu absolver Caue por falta de provas. Testemunhas e o próprio trabalhador comprovaram que ele estava na cidade de Campo Grande no dia em que o fogo começou, tendo voltado para trabalhar com o pecuarista apenas em julho daquele ano, em uma fazenda diferente.
O juiz explicou na sentença que as provas contra Ivanildo da Cunha Miranda são baseadas no controle dele sobre as terras, em laudos técnicos da Polícia Federal e em dados retirados de seu telefone celular. As mensagens de texto mostraram que o fazendeiro tinha o hábito de mandar atear fogo para fazer a limpeza de pastos.
A defesa do fazendeiro tentou derrubar as acusações usando o depoimento do agrimensor Márcio Sales Palmeira. O profissional fez um laudo particular afirmando que o fogo começou em propriedades vizinhas, nas fazendas Campo Belo e Morro do Campo, e depois invadiu a fazenda de Ivanildo da Cunha Miranda.
Outra testemunha ouvida no processo foi Edmilson do Espírito Santo, que trabalha na Fazenda Campo Belo. Ele declarou em depoimento que presenciou o incêndio na região, mas que não sabia dizer de qual direção o fogo tinha vindo.
Uma testemunha também prestou depoimento e ajudou a confirmar que o trabalhador Caue Cordeiro Vicente estava na Capital no período do crime, longe da área atingida pelas chamas.
Os laudos oficiais da Polícia Federal desmentiram a versão da defesa de Ivanildo da Cunha Miranda. Perícia federal usou imagens de satélite para analisar o calor na região e provou que os focos de incêndio começaram exatamente dentro dos limites da Fazenda Bonsucesso.
Danos – O rastro de destruição deixado pelo fogo alcançou 12.850 hectares de Pantanal, sendo 6.200 hectares dentro da propriedade do pecuarista e mais 6.650 hectares na zona que cerca o parque nacional. Policiais federais também fizeram voos na região para registrar a tragédia em fotos.
A destruição afetou diretamente animais protegidos e ameaçados de extinção. Relatórios do Instituto do Homem Pantaneiro mostraram que o fogo atingiu áreas habitadas pelo tamanduá-bandeira, bicho que morre fácil em incêndios por andar devagar, e por cinco tipos de macacos, como o macaco-zogue-zogue.
Ao calcular a pena, o juiz considerou a gravidade do caso por ter ocorrido em uma época de seca histórica no Pantanal. Ivanildo da Cunha Miranda foi condenado ao pagamento de cem dias-multa, com cada dia valendo três salários mínimos, além de ter que pagar os custos do processo. Hoje, esse valor é equivalente a R$ 453.600,00.
A sentença determinou que o pecuarista só poderá obter benefícios na execução da pena, como a mudança para um regime de prisão mais brando, se apresentar o projeto de recuperação ambiental. Ele tem o prazo de 180 dias após o fim dos recursos para entregar o plano ao Ibama.
Se deixar de apresentar o plano de recuperação para a floresta degradada, o fazendeiro terá que pagar uma multa diária de R$ 5 mil. Os órgãos federais de proteção ambiental e a Justiça Eleitoral já foram avisados sobre a condenação para suspender os direitos políticos do pecuarista.
A reportagem procurou o advogado do pecuarista, Newley Amarilla. Por telefone, os advogados dele informaram apenas que já recorrem da decisão.
Fonte: Lucia Morel/Campo Grande News
Foto: Divulgação/Corpo de Bombeiros
Fonte: Panorama do MS




