Ele era acusado pelo duplo homicídio ocorrido em Sete Quedas em 1º de janeiro de 1997, cujo processo foi desaforado para Naviraí a pedido do Ministério Público
O Tribunal do Júri da comarca de Naviraí decidiu pela absolvição do réu José Wanderlei Rodrigues de França, acusado da autoria de um duplo homicídio ocorrido no início de 1997. A sessão encerra um dos processos mais longos em tramitação no interior do Estado, que envolveu o desaforamento da comarca de origem (Sete Quedas) para Naviraí por razões de segurança e ordem pública.
De acordo com os autos, o crime ocorreu em 1º de janeiro de 1997 e vitimou Irineu Bordin dos Santos e Márcio José da Costa. Em plenário, o Ministério Público sustentou a tese acusatória pedindo a condenação do acusado, apontando o histórico do caso e as circunstâncias do crime apuradas durante as investigações.
A defesa do acusado, liderada pela advogada Gabriela Ben, por sua vez, refutou a autoria delitiva e sustentou a insuficiência do conjunto probatório amealhado ao longo de mais de duas décadas, defendendo que não havia elementos materiais firmes e seguros para responsabilizar o réu pelos disparos que vitimaram as vítimas.
Reunido em sala secreta, o Conselho de Sentença acolheu as teses defensivas e votou pela absolvição do réu da acusação de duplo homicídio. Com base na decisão dos jurados, o magistrado que presidiu o júri declarou o acusado formalmente absolvido e determinou a expedição do alvará de soltura. (Com informações banca advogados)
Fonte: Banca de Defensores/NaviraíNotícia
Fonte: Panorama do MS




