30/04/2026
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    Justiça nega liberdade para cuidadora e patroa acusadas de tortura em creche de Naviraí

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    O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou pedidos de habeas corpus feitos pelas defesas de C.F.R.R, de 30 anos, a dona de creche que operava cladestinamente em Naviraí, e da funcionária dela, M.A.C, de 26 anos. As duas estão presas preventivamente (por tempo indeterminado) sob a acusação de torturar e dopar crianças que ficavam sob os cuidados delas.

    Há cerca de um mês, o desembargador Ary Raghiant Neto indeferiu o pedido liminar de liberdade feito pelos advogados de C. Mais tarde, a 1ª Câmara Criminal do TJMS confirmou a primeira decisão.

    Para os desembargadores da Turma, a existência de condições favoráveis não pode induzir à concessão de liberdade provisória “quando presentes os requisitos da prisão preventiva”. No entendimento dos magistrados, no caso de C., “é cabível a manutenção da prisão” e ainda não há motivos para substituir a segregação por medidas cautelares, conforme resumo da decisão publicado no Diário Oficial da Justiça. O habeas corpus tramitou em sigilo.

    Já M. teve indeferido apenas o pedido liminar (urgente) de liberdade. Os argumentos da defesa ainda serão analisados por desembargadores do TJMS, que aguarda posicionamento do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) sobre manter ou não a prisão antes de tomar decisão.

    Denúncia – C., dona de creche que operava clandestinamente em Naviraí e M. funcionária dela, já foram denunciadas à Justiça e são rés pelos crimes de tortura praticado contra 13 crianças, maus-tratos contra 7 vítimas e por colocarem a saúde de 14 meninas e meninos em risco, dopando-os durante o período que estavam no estabelecimento. A denúncia, oferecida pela promotora de justiça Leticia Rossana Pereira de Almada, foi recebida pelo juízo da 1ª Vara Criminal da cidade no dia 26 de julho.

    No dia 27 de julho, M., que havia pagado fiança de 1 salário mínimo (R$ 1.320) para deixar a prisão, no dia 11 do mês passado, voltou para a cadeia. De acordo com a Polícia Civil, novos elementos surgiram na investigação e, por isso, foi pedida a prisão preventiva da cuidadora.

    M. negou, em solo policial, ter agredido as crianças, mas contou que viu C. bater e beliscar os pequenos. Ela foi indiciada por expor a vida de outrem a perigo, porque foi filmada medicando bebê de 11 meses com remédio que fez a menina “apagar”. Porém, a investigação verificou depois que além de estar presente nos momentos em que C. praticou agressões físicas e verbais contra a garotinha e ter se omitido diante da tortura, a mulher também agrediu a bebê fisicamente.

    Investigando denúncia de maus-tratos na “escolinha”, delegados e investigadores de Naviraí viram e ouviram, ao vivo, a bebê de 11 meses sofrendo agressões físicas e psicológicas numa segunda-feira, dia 10 de julho, quando instalaram câmeras escondidas, com autorização judicial, no “Cantinho da Tia Carol”. Além disso, assistiram à menina ser dopada.

    Diante da violência e risco que crianças corriam nas mãos de C., a equipe da Polícia Civil decidiu invadir a creche e prendeu as duas adultas que estavam no local.

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