A Justiça de Campo Grande condenou um homem a três anos e seis meses de reclusão por maus-tratos a animais domésticos. A decisão considerou comprovado que dois cães eram mantidos em condições precárias em uma casa no bairro Parati, na Capital.
Segundo o processo, o caso ocorreu em 9 de dezembro de 2020. Na ocasião, o mecânico foi flagrado com os animais em estado de abandono, desnutridos, com a saúde debilitada e amarrados, situação descrita nos autos como de maus-tratos.
A sentença foi proferida pela 3ª Vara Criminal após ação apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul. A denúncia chegou à Decat, que foi ao endereço junto com o CCZ para verificar a informação.
Durante a instrução, agentes de saúde e testemunhas relataram que a situação se repetia, inclusive quando o tutor saía do imóvel e deixava os cães sem cuidados básicos. Fotos e laudos técnicos anexados ao processo apontaram condições insalubres e restrição severa de mobilidade.
Em visitas anteriores ao flagrante, os agentes constataram que um dos animais tinha queda de pelagem e sarna. Exame de sangue também identificou leishmaniose. Diante do quadro avançado da doença, o homem foi orientado a sacrificar a cadela e encaminhar o outro cão, que estava saudável, para adoção, mas não teria retornado ao CCZ.
Na decisão, a magistrada entendeu que a materialidade e a autoria do crime ficaram demonstradas. Ela rejeitou os argumentos da defesa sobre ausência de dolo e falta de provas, ao concluir que a negligência foi suficiente para caracterizar maus-tratos, conforme a Lei de Crimes Ambientais. O réu também recebeu 40 dias-multa, foi proibido de manter a guarda de animais pelo mesmo período da pena e, por ser reincidente, cumprirá a pena em regime semiaberto, sem substituição por penas alternativas.
Fonte: Campo Grande News




