24/04/2026
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    Justiça de Amambai condena candidata a indenizar eleitor após uso indevido de nome em doação de campanha

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    A Justiça de Amambai condenou uma candidata a pagar R$ 5 mil por danos morais depois que o nome de um eleitor foi usado como se ele tivesse feito doação à campanha eleitoral dela, sem autorização.

    De acordo com o processo, o cidadão só percebeu a irregularidade ao consultar a prestação de contas da campanha. Ele afirmou que não havia permitido o uso de seu nome e que a situação provocou abalo à sua honra.

    Antes da sentença, houve tentativa de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo. No decorrer da ação, o partido citado pediu para sair do processo, sob o argumento de que o diretório nacional não responde por problemas ligados a campanhas locais. O pedido foi aceito pelo juiz Ricardo Adelino Suaid.

    A candidata não apresentou defesa no prazo legal e acabou declarada revel, o que levou o magistrado a considerar verdadeiras as informações apresentadas pelo eleitor. Na decisão, o juiz também registrou que já existia condenação criminal anterior contra ela por falsificação de documentos eleitorais.

    Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que houve ato ilícito e que a conduta atingiu a identidade e a dignidade do cidadão, caracterizando dano moral. Já o pedido por danos materiais foi rejeitado, porque não ficou comprovado, segundo a sentença, que o uso indevido do nome tenha causado diretamente o prejuízo financeiro alegado.

    Fonte: Campo Grande News — https://www.campograndenews.com.br/politica/candidata-e-condenada-a-pagar-r-5-mil-apos-usar-nome-de-eleitor-como-doador

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