28/04/2026
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    TJMS mantém rejeição de denúncia em investigação sobre contratos da Câmara de Aquidauana

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    A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a rejeição da denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual no contexto da Operação Ad Blocker, que apura suspeitas sobre contratos de publicidade da Câmara Municipal de Aquidauana, município a 140 quilômetros de Campo Grande.

    O julgamento analisou recurso relatado pelo desembargador Waldir Marques e confirmou o entendimento da Vara Criminal de Aquidauana de que não havia justa causa para o início da ação penal contra os investigados. Segundo o Tribunal, a apuração reuniu interceptações telefônicas, buscas e apreensões e outros elementos, mas não trouxe prova material suficiente para sustentar a acusação criminal.

    A investigação começou em janeiro de 2025 e alcançou ex-presidentes da Câmara, servidores públicos e empresários do setor publicitário. Entre os nomes citados na denúncia estavam Wezer Alves Rodrigues Lucarelli, Antônio Nilson Pontim, Adriana da Costa Marques, Frederico Fukagawa Hozano de Souza, Natalino José Gonzaga, Pedro Henrique Ferreira Costa, Priscila Nogueira da Silva Ferreira, Rodrigo Leite Cruz e Rudi Carlos Lima Aquino Simal.

    O caso tem como foco o Processo Administrativo nº 102/2021, a Tomada de Preços nº 001/2021 e o Contrato nº 011/2021, firmado entre a Câmara de Aquidauana e a empresa Novo Engenho Comunicação Integrada. O Ministério Público apontava supostas irregularidades na licitação, na composição da comissão responsável pelo certame e na execução contratual, incluindo alegações de superfaturamento e desvio de recursos.

    Ao manter a rejeição, o TJMS acompanhou a decisão da juíza Kelly Gaspar Duarte, que havia concluído não haver demonstração objetiva de desvio de dinheiro público, preços excessivos ou prestação fictícia de serviços. Também foi considerado que o MP não comprovou, de forma suficiente, a intenção específica de fraudar a licitação ou causar prejuízo à administração.

    Com a decisão, o colegiado afastou a preliminar levantada pelas defesas e negou provimento ao recurso ministerial. O acórdão foi publicado em 24 de março de 2026. Fonte: Campo Grande News — https://www.campograndenews.com.br/cidades/interior/tj-barra-denuncia-e-enterra-operacao-sobre-contratos-da-camara-de-aquidauana

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