17/04/2026
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    TRT condena frigorífico por acidente com trabalhador que assumiu máquina para evitar parada na produção

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    A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho manteve a condenação de um frigorífico ao pagamento de indenização por dano moral a um trabalhador que se feriu ao operar uma máquina de corte de carne para evitar a paralisação da produção.

    Segundo o processo, o homem foi contratado em novembro de 2024 para atuar como apontador de produção. Na falta de um serrador, ele passou a assumir a operação do equipamento. Durante essa atividade, uma falha na máquina provocou um corte profundo na palma da mão.

    O ferimento exigiu 11 pontos, uso de medicação e afastamento do trabalho. O retorno às funções ocorreu em dezembro de 2024. O valor fixado pela decisão foi de R$ 23.332,68, equivalente a sete salários do empregado.

    A empresa sustentou que o trabalhador ocupava função de liderança e poderia interromper a produção e chamar a manutenção. A prova testemunhal, porém, apontou que a rotina da unidade priorizava a continuidade das atividades, mesmo com equipamentos defeituosos.

    Para o relator, desembargador Nicanor de Araújo Lima, a pressão por produtividade e o risco de descumprimento de metas ajudam a explicar por que o empregado acabou assumindo a máquina. O acórdão também registrou que a decisão de suspender a produção cabia à gestão da empresa, e não ao trabalhador isoladamente.

    O colegiado afastou a tese de culpa exclusiva ou concorrente do empregado e reforçou que cabe à empresa cumprir normas de segurança, fornecer equipamentos de proteção e orientar os funcionários sobre os riscos do trabalho.

    Fonte: Campo Grande News

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