A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de um homem que teve os cães apontados como responsáveis pela morte de uma gata de estimação em Aparecida do Taboado. A decisão foi unânime.
O caso ocorreu em março de 2021 e terminou com ação judicial movida pela tutora do animal. Em primeira instância, o proprietário dos cães já havia sido condenado a pagar R$ 231 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais.
As duas partes recorreram. O dono dos cães contestou a ligação entre o ataque e a morte da gata e afirmou que a situação teria acontecido por força maior, dizendo que os animais teriam escapado enquanto ele enfrentava um problema de saúde. A tutora, por sua vez, pediu a elevação da indenização por danos morais para R$ 10 mil.
Ao analisar o processo, o relator considerou que os elementos reunidos — entre eles documentos, boletim de ocorrência e outras provas — confirmaram o vínculo entre o ataque e a morte do animal. Também pesou a ausência do réu na audiência de instrução, o que levou à aplicação da pena de confissão.
O argumento de força maior foi rejeitado. Segundo o desembargador, não ficou comprovado que o proprietário estivesse impedido de impedir a fuga dos cães, nem que outra pessoa tenha contribuído para o episódio. O colegiado destacou ainda que o comportamento dos animais era previsível e exigia cautela do tutor.
O tribunal também reafirmou que, conforme o Código Civil, a responsabilidade do dono de animal é objetiva. Com isso, bastam a comprovação do dano e do nexo de causalidade. Os magistrados entenderam ainda que o valor de R$ 3 mil por danos morais é proporcional ao caso e não representa enriquecimento indevido.
Fonte: Campo Grande News




