Um homem foi condenado pela 3ª Vara Cível de Campo Grande a indenizar em R$ 30 mil o vendedor de um carro que não foi pago e acabou transferido para outra pessoa sem autorização.
De acordo com os autos, o contrato de compra e venda foi assinado em 2022, com valor de R$ 87 mil. A quantia deveria ser quitada no mês seguinte, mas o pagamento não ocorreu.
Depois disso, o proprietário descobriu que o veículo havia sido transferido para o nome de uma terceira pessoa, sem consentimento. O caso foi comunicado às autoridades e levou à abertura de investigação pela Polícia Civil.
O carro só foi localizado, apreendido e devolvido ao dono em outubro de 2023. Nesse período, o veículo sofreu danos após um acidente de trânsito, conforme registrado no processo.
O réu foi citado, mas não apresentou defesa, o que levou à decretação da revelia. Com base nas provas documentais e na ausência de contestação, o juiz Juliano Rodrigues Valentim considerou verdadeiras as alegações do vendedor.
Na decisão, o magistrado fixou R$ 20 mil por danos materiais, referentes à depreciação do automóvel, e R$ 10 mil por danos morais. Sobre os valores, incidirão juros.
Fonte: Campo Grande News




