“Prefeitura tem contrato com a Rádio Pantanal FM desde a década de 80, não foi porque eu virei prefeito”, aponta Valdomiro

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Ministério Público denunciou prefeito por ter contratado rádio onde é funcionário sem realizar licitação

O Ministério Público Estadual apresentou ação contra o prefeito Valdomiro Sobrinho pelo fato de em 2017 a Pantanal FM ser contratada para prestar serviço a Prefeitura de Mundo Novo. Em sua defesa o prefeito declarou que “a rádio foi fundada em 1988 e desde lá presta serviço para a prefeitura. Não foi pelo fato de eu virar prefeito e ser funcionário da empresa que ela passou a ter um contrato”, apontou Valdomiro.

Outro fato rebatido pelo prefeito, é que na ação o MPE aponta que “em uma das parcelas do programa apresentado por Valdomiro, tem-se o bloco ‘Diz Aí Prefeito’. Tal bloco é contabilizado como propaganda institucional prestada pela rádio”.

“Isto não é verdade, eu fiz este quadro de menos de cinco minutos já para não misturar o meu programa, que é de variedade, com notícias da prefeitura. Então prestava serviço à população. Não recebia a mais por isto e era um programa da emissora. É um absurdo, porque sou funcionário da rádio há mais de 30 anos e todos sabem da minha capacidade profissional e meu salário na emissora continuou o mesmo”, explicou o prefeito, radialista há 40 anos.

O prefeito Valdomiro refutou a ação e a “tentativa do Ministério Público, de ‘misturando alhos com bugalhos’ tentar desestabilizar a minha administração e confundir a população. O MP mistura datas e induz a erro”.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

O secretário municipal de Comunicação Social, Jandaia Caetano, por escrito, esclareceu alguns dos pontos apresentados pelo MP: o quadro ‘Diz Aí Prefeito’ foi apresentado em 2019 apenas e sem qualquer vínculo com o Governo de Mundo Novo, ou seja, a prefeitura não pagou pela realização do quadro, sendo a denúncia do MP inverídica; no contrato de 2017 com a Pantanal FM, seguindo exemplos de gestões anteriores, a Administração entendeu que por ser a única rádio do município no período, não seria necessário fazer o pagamento pela agência de publicidade e sim, somente por um contrato direto; em 2018, a prestação de serviço voltou a acontecer pela agência de publicidade; não houve pagamento duplo em nenhum momento. A emissora recebeu ou pelo contrato assinado (2017) ou pela agência, em momentos distintos e apontados acima; não há qualquer informação na ação de superfaturamento, simplesmente, porque a prestação de serviço da rádio e de outros veículos de comunicação está na média dos serviços executados em gestões anteriores. Ou seja, o fato do prefeito ser radialista na emissora, em nada influenciou no modelo de contratação ou nos valores executados.

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