A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande determinou a reunião de processos ligados à Operação Antivírus, que apura desvios de recursos públicos no Detran e no TCE/MS entre 2017 e 2023. Segundo a decisão, as fraudes somam R$ 27 milhões nos dois órgãos.
O juiz Eduardo Trevisan entendeu que as ações de improbidade administrativa têm origem em fatos relacionados ao contrato de tecnologia da informação firmado entre o Tribunal de Contas e a Pirâmide Central Informática Ltda, empresa que também havia sido contratada pelo Detran. Para o magistrado, há elementos comuns suficientes para o julgamento conjunto.
Entre os réus que passam a responder de forma unificada estão a própria Pirâmide Central Informática, José do Patrocínio Filho, Anderson da Silva Campos, Fernando Roger Daga e Luiz Alberto de Oliveira Azevedo. Na decisão, este último é citado como possível “sócio oculto” e apontado como um dos articuladores do esquema no Departamento de Trânsito.
Também continuam no processo Parajara Moraes Alves Júnior, Douglas Avedikian, Cleiton Barbosa da Silva, Douglas Azevedo Avedikian e José Sérgio de Paiva Júnior. Conforme o texto judicial, este último seria o elo entre Parajara e a empresa Pirâmide para repasse de propinas, enquanto os demais são mencionados como servidores envolvidos nos fatos apurados.
O juiz afirmou que a unificação busca evitar decisões contraditórias e garantir harmonia no andamento do caso. A decisão também registra a suspeita de conluio entre os envolvidos, com uso de cargos públicos, relações pessoais e atuação empresarial para favorecer a participação da empresa na licitação.
Na análise dos autos, o magistrado mencionou movimentações financeiras consideradas atípicas, com saídas superiores a R$ 20 milhões das contas da empresa investigada sem destinatário identificado. O documento cita ainda 251 débitos bancários sem beneficiários informados e aponta que Parajara Moraes Alves Júnior teria recebido vantagem indevida de R$ 563.328,81. As defesas também levantaram prescrição, mas a tese foi afastada com base no entendimento do STF sobre a Lei 14.230/2021.
Fonte: Campo Grande News




