A Prefeitura de Campo Grande passou a adotar um novo procedimento para definir o acolhimento institucional de idosos com dependência severa e de pessoas com transtornos mentais graves. A medida foi publicada na edição desta quinta-feira (16) do Diogrande e passa a valer imediatamente.
A resolução cria uma comissão permanente responsável por analisar cada situação antes de qualquer encaminhamento para instituições como asilos, residências terapêuticas ou vagas híbridas. A regra determina que a decisão dependa de avaliação técnica conjunta das áreas de Assistência Social e Saúde.
O texto foi assinado pela secretária municipal de Assistência Social e Cidadania e vice-prefeita, Camilla Nascimento (sem partido), e pelo secretário municipal de Saúde, Marcelo Luiz Vilela. Segundo a norma, o foco é atender pessoas em alta vulnerabilidade. O documento define idoso com dependência severa como aquele que precisa de assistência em todas as atividades de autocuidado para a vida diária.
Na área de saúde mental, a resolução menciona condições clínicas que afetam de forma significativa a vida da pessoa e podem comprometer trabalho, relacionamentos e cuidados pessoais. O fluxo começa com a identificação do caso pela assistência social ou pela saúde, a partir de uma notícia de fato, seguida de procedimento administrativo, estudo técnico e parecer das secretarias, além de análise jurídica.
Depois dessas etapas, o caso é levado à Comissão Permanente de Avaliação de Acolhimento Institucional. O grupo deverá considerar fatores como abandono, rompimento de vínculos familiares, laudo médico com diagnóstico, histórico de atendimento em saúde mental e grau de dependência para atividades básicas da vida diária. Quando não houver enquadramento nos critérios, o procedimento poderá ser encerrado.
A comissão será formada por representantes técnicos e jurídicos das secretarias de assistência social e saúde, além de integrante da área de direitos humanos, com possibilidade de participação de outros profissionais conforme a necessidade. A resolução também prevê que o acolhimento só deve ser autorizado quando houver comprovação de necessidade real, em casos de vulnerabilidade social, como abandono, negligência, violência ou rompimento de vínculos familiares.
Fonte: Campo Grande News




